Um benefício de saúde acessível e essencial para seus associados
Disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Busca antecipada de tratamento, aumentam o potencial de não evolução das doenças e cura.
Plataforma leve e rápida de usar. Disponível para celular e computador.
Locais com acúmulo de doentes, como os prontos socorros, podem gerar novas contaminações e proliferação de doenças.
Ao acessar a plataforma, o associado é direcionado para um médico qualificado, pronto para atender.
O associado recebe instruções e, se necessário, uma receita ou recomendação para cuidados adicionais.
Com o atendimento garantido em qualquer lugar, o associado sente-se seguro para enfrentar qualquer situação de saúde.
Sindicatos: Os valores são individualizados por projeto
Sindicatos: Os valores são individualizados por projeto




















CONTRATE TAMBÉM
Preencha seus dados e entraremos em contato com você.
Os associados terão maior acesso à saúde, com menor custo e maior conveniência, aumentando o reconhecimento e a valorização da gestão sindical.
Sim, desde que incluídas como dependentes no plano contratado.
Novos associados sempre terão direito e deverão ser inscritos assim que efetivarem sua adesão ao Sindicato.
Sim, desde que o Sindicato arrecade os valores e pague em boleto único. Normalmente é concedido prazo de 30 dias para que os familiares sejam incluídos.
O próprio Sindicato é quem possui esta autonomia e poderá faze-lo diretamente no sistema ou solicitar via e-mail.
Sim. O Tele Plantão Médico serve para proteger a família. Não existe motivo para proteger mais uma pessoa do outra na mesma família.
O Tele Plantão Médico é proteção de custo mensal muito baixo e recomendamos que seu Sindicato aproveite para dar e não, cobrar pelo benefício. Existem ocasiões onde poderemos montar “combos” da telemedicina com outros produtos parceiros e, nestes casos, o resultado da “Livre Adesão” pode ser mais satisfatório.
O filiado garante condições especiais, desconto direto em folha e possibilidade de incluir dependentes.
Os dependentes não incluídos, poderão ser inscritos pelo Titular, como segue:
Novos associados terão as mesmas condições quando inscritos no mês de seu vínculo com a sua instituição.